VITÓRIA NO TRF-3: SERVIDORA FEDERAL APOSENTADA COM ALZHEIMER GARANTE ISENÇÃO DO IRPF
- trilhahabekostemkt
- 20 de out. de 2023
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A 3ª Turma do TRF da 3ª Região confirmou uma decisão histórica! Uma servidora federal aposentada, portadora de Alzheimer, assegurou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mesmo não estando na lista de moléstias graves da legislação, a condição de Alzheimer foi reconhecida como causa de alienação mental, garantindo a isenção tributária. 👩⚖📚 A decisão foi baseada na jurisprudência e na comprovação de que a doença compromete suas atividades diárias essenciais.
"Apesar do rol do artigo 6, inciso XIV da Lei 7.723/88 ser taxativo, já há entendimento de tribunais que consideram que a doença de Alzheimer pode ser inserida na isenção do Imposto de Renda se evoluir para uma alienação mental, conforme constatado em laudo médico." 🏆🔍 Uma vitória importante para quem enfrenta desafios como esse.
Lucélia Trilha Habekoste - Advogada
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